Jean Monnet ChairUFSC
  • Prof. Dr. Paulo Potiara de Alcântara Veloso

    Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2013), Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2006) e Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade de Taubaté (2002). Pesquisador do Grupo de Pesquisas em Direito Internacional – Ius Gentium – UFSC/CNPq e Coordenador do Núcleo de Pesquisas em Direito Internacional da Faculdade Cesusc, NDInter/CNPq. Professor Permanente e Coordenador Adjunto do Curso de Direito da Faculdade Cesusc. Professor do Programa de Mestrado da Unochapecó. Membro do Grupo de Pesquisa Relações Internacionais, Direito e Poder: Cenários e Protagonismo dos Atores Estatais e não Estatais. Atualmente desenvolve pesquisas nos seguintes temas: Cidadania, Atores Internacionais, Direito e Imigração, Teoria e História do Direito Internacional e Direito Internacional Econômico/Direito Internacional dos Investimentos Estrangeiros.

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  • Profª Dra. Jamile Bergamaschine Mata Diz

    Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Viçosa (1997), mestrado em Máster en Instituciones y Políticas de la UE – Universidad Camilo José Cela (2005), mestrado em Derecho Público – UNIVERSIDAD DE ALCALÁ DE HENARES (2003) e doutorado em Derecho Público – UNIVERSIDAD DE ALCALÁ DE HENARES (2005). Catedrática Jean Monnet de Direito Comunitário (565401-EPP-1-2015-1-BR-EPPJMO-CHAIR). Posui diversos artigos, capítulos de livros e livros. Atualmente é professor visitante da Universidade de la Republica do Uruguai, Universidad de Castilla-la Mancha, Universidad de Alcalá de Henares, Universidad Anahuac e Universidad de Buenos Aires. Professora adjunto da Universidade Federal de Minas Gerais e da Fundação Universidade de Itaúna e ex-professora da Universidade Federal de Viçosa. Diretora da Catedra Jean Monnet de Derecho Comunitario UFMG e membro da Catedra Jean Monnet de Direito comunitario UAH. Assessora jurídica da Secretaria do Mercosul (2008-2009). Coordenadora do GT-14 FOMERCO. Membro da Red de Universidades latinoamericanas. Realizou projetos científicos junto às instituições da Comunidad Andina de Naciones e do Sistema de Integración Centroamericano. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Internacional Público, atuando principalmente nos seguintes temas: mercosul, união européia, processo de integração, Direito Comunitário e direito ambiental.

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  • Missão Acadêmica em Universidades do Japão

    Entre os dias 12 e 26 de outubro de 2018, a Coordenadora do Módulo Jean Monnet, professora Aline Beltrame de Moura, e os membros do projeto, professores Arno Dal Ri Júnior e Paulo Potiara, participaram de uma missão acadêmica composta por professores brasileiros que visitaram e ministraram aulas em quatro universidades no Japão (Kyoto, Doshisha, Osaka e Kobe).  

     

    A professora Aline tratou do tema “The choice of law applicable to international contracts in the Brazilian legal system in a comparative perspective”, na qual foi realizada uma análise comparada do direito internacional privado brasileiro com os sistemas jurídicos europeu, americano e latinoamericano. Além disso, também participou de mesas redondas em temáticas sobre “Human Rights in Latin America”.

      

                                                                       

    O professor Arno falou sobre “Mercosur controversies in international investment law: a Brazilian case” e o professor Paulo discorreu sobre o tema da “Doctrine of Margin of Appreciation in Brazilian Courts”.  

     

    Acordos de cooperação acadêmica foram alinhavados com o objetivo de propiciar a pesquisa e o intercâmbio docente e discente entre a UFSC e estas instituições japonesas. Por fim, foi lançada as bases para a elaboração de projeto de pesquisa na área do Direito entre o Brasil e o Japão a ser submetido ao programa de financiamento existente entre a CAPES e a Sociedade Japonesa para Promoção da Ciências (JSPS).


  • Profª PhD. Aline Beltrame de Moura

     

     

    É Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (2008), Mestre em Direito pela mesma instituição (2010) e Doutora em Direito pela Università degli Studi di Milano (2014), Itália. Bolsista Capes de Doutorado Pleno no Exterior. Foi Visiting Researcher no Max Planck Institute for Comparative and International Private Law em Hamburgo, Alemanha (2013). Atualmente é professora Adjunta no Curso de Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora Permanente do Curso de Pós-Graduação em Direito da UFSC. Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica do CCJ/UFSC. Coordenadora do Módulo Jean Monnet instituído no CCJ/UFSC. Também leciona na Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade Católica de Santa Catarina. É Co-Coordenadora do Grupo de Pesquisas em Direito Internacional Ius Gentium CNPQ/UFSC. Coordenadora do Grupo de Estudos em Arbitragem Internacional (GEARB UFSC). Vencedora do Prêmio Riccardo Monaco de melhor tese de doutorado na área de direito internacional defendida na Itália em 2014. Tem experiência na área do Direito Internacional (Público e Privado), Direito da União Europeia e Métodos adequados de solução de conflitos.

     

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  • Publicações

    No mês de outubro, foi publicado o livro “Imigração e Cidadania: uma releitura de institutos jurídicos clássicos a partir do modelo europeu“, organizado pela Profª. PhD. Aline Beltrame de Moura e pela Profª Luciene Dal Ri, com fomento do Módulo Jean Monnet CCJ/UFSC.

    Nesta obra, há estudos de professores e pesquisadores da Università degli Studi di Milano, Università degli Studi di Perugia, Universidad Nacional do Rosário, Universidade Federal de Santa Catarina, Universidade do Vale do Itajaí, Universidade Federal de Minas Gerais, Universidade Estadual de Campinas, Universidade de Passo Fundo, Faculdade CESUSC, Universidade da Região de Joinville e UNISOCIESC.


  • Eventos

    Fique por dentro dos eventos promovidos pelo Módulo Jean Monnet CCJ/UFSC!


  • Acadêmico

    Graduação

    Para o primeiro semestre de 2019, será oferecida a matéria “Direito e Políticas da União Europeia”, a qual será ministrada pela Profª PhD. Aline Beltrame de Moura e contará com 36 h/a.

    Ementa: Conceitos e fundamentos do direito da União Europeia. Estrutura político-institucional da União Europeia. Supranacionalidade e Soberania. Livre circulação de pessoas, bens, serviços e capitais.

    Objetivo geral: O curso tem o escopo de examinar as políticas e o direito da União Europeia a fi de compreender de que modo este processo de integração regional se transformou na principal referência em termos de políticas integracionistas no mundo e quais os desafios enfrentados atualmente diante das transformações geopolíticas ocorridas nos últimos anos em decorrência da crise econômica e financeira e do intenso fluxo migratório na região.

    Objetivos específicos:

    1. Oferecer uma visão multidisciplinar sobre o fenômeno europeu, analisando não apenas os aspectos jurídicos da integração, mas também fatores econômicos e políticos que, em conjunto, constituem o que hoje compreendemos por União Europeia.
    2. Identificar os principais elementos do ordenamento jurídico da União Europeia;
    3. Conhecer a estrutura institucional da União Europeia e suas competências;
    4. Analisar as principais políticas europeias no campo jurídico, social, econômico e comercial;
    5. Refletir criticamente sobre os problemas atuais do Direito da União Europeia.

     

    Conteúdo:

    • Origens e desenvolvimento da integração europeia;
    • Características gerais da União Europeia e suas competências;
    • Estrutura institucional da União Europeia;
    • Ordenamento jurídico da União Europeia e a sua relação com os ordenamentos nacionais;
    • Espaço de liberdade, segurança e justiça;
    • Cidadania da União Europeia;
    • Mercado interno e política comercial comum; e
    • Política econômica e monetária.

     

     

    Pós Graduação

    Atualmente, no terceiro semestre de 2018, está sendo oferecida a disciplina “Direito Internacional Privado e Processo Europeu”, às terças-feiras, com um total de 45 h/a, das 9h às 12h, também pela Profª PhD. Aline Beltrame de Moura.

    Ementa: Módulo Jean Monnet. Técnicas tradicionais e novas orientações metodológicas do direito internacional privado Codificação Europeia. Relação entre direito internacional privado e direito da União Europeia. Interpretação e aplicação das fontes. Direito das Obrigações contratuais e extracontratuais europeu. Direito de Família europeu. Direito das Sucessões europeu.

    Objetivo geral: O curso propõe-se a fornecer aos estudantes o conhecimento crítico sobre os problemas gerais da matéria e dos diferentes métodos utilizados, a fim de oferecer uma visão completa do sistema de direito internacional privado europeu, em particular, dos recentes e importantes desenvolvimentos do direito da União Europeia nesse campo.


    Objetivos Específicos:

    1. Estudar as técnicas tradicionais e novas orientações metodológicas do direito internacional privado;
    2. Analisar a codificação internacional (universal e regional) através de convenções entre Estados e atos normativos adotados pela União Europeia;
    3. Analisar os problemas atinentes à interpretação e aplicação de tais fontes e a relação entre direito internacional privado e direito da União Europeia;
    4. Compreender o funcionamento das normas de Direito de Família europeu, do Direito das Sucessões europeu e do Direito das Obrigações contratuais e extracontratuais europeu.

     

    Conteúdo:

    • O processo de integração regional da União Europeia;
    • Técnicas tradicionais e novas orientações metodológicas do direito internacional privado;
    • Codificação internacional (universal e regional) através de convenções entre Estados e atos normativos adotados pela União Europeia;
    • Problemas atinentes à interpretação e aplicação de tais fontes e a relação entre direito internacional privado e direito da União Europeia;
    • Direito de Família europeu;
    • Direito das Sucessões europeu;
    • Direito das Obrigações contratuais e extracontratuais europeu; e
    • Apresentação de papers.

     

    O plano de ensino da disciplina “Direito Internacional Privado e Processo Europeu” pode ser acessado por meio do link:

    Plano de ensino DiprE_ III.2018

     


  • Projetos de Pesquisa

    Direito Internacional Privado

    Direito Ambiental Europeu


  • Módulo Jean Monnet

    Objetivo

    Os módulos Jean Monnet são realizados para:

    • promover a pesquisa e a primeira experiência de ensino no domínio dos assuntos europeus de jovens pesquisadores, acadêmicos e outros profissionais
    • suscitar interesse na UE e criar a base para futuros polos de conhecimento europeu
    • fomentar uma perspectiva europeia em determinadas áreas de estudos
    • dispensar cursos personalizados sobre temas específicos relacionados com a UE que sejam relevantes para os estudantes na sua futura vida profissional
    • fomentar a publicação e a divulgação dos resultados da pesquisa acadêmica

    Os módulos visam levar mais informações e conhecimentos sobre a UE a mais cidadãos e tornar os assuntos europeus mais acessíveis ao grande público.

     

    Oportunidades

    Graças ao Erasmus+, as instituições de ensino superior (IES) podem acolher um programa de ensino ou um curso curto no domínio dos estudos europeus. Um módulo pode ser:

    • um curso geral ou de introdução sobre temas relacionados com a UE
    • ensino especializado sobre assuntos europeus
    • cursos de verão ou cursos intensivos plenamente reconhecidos

     

    Como funciona

    IES de todo o mundo podem se candidatar. As IES de países do programa devem ser titulares da Carta Erasmus para o Ensino Superior.

    Os módulos devem ter uma duração total de três anos e prever, no mínimo, 40 horas de ensino por ano letivo.

    As 40 horas de ensino requeridas incluem palestras em grupo, seminários e tutoriais, nomeadamente num formato de ensino à distância, mas excluem aulas particulares.

    As IES devem apoiar e promover os coordenadores dos módulos e fomentar a participação no curso ou programa. Devem, igualmente, manter as atividades do módulo ao longo de todo o projeto.

     

    Que mais se deve saber?

    Se for necessário substituir o coordenador de um módulo, deve ser enviado um pedido escrito à Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura, devendo o substituto proposto ter o mesmo nível de especialização em estudos europeus que o coordenador anterior.

     

    Candidaturas

    As organizações interessadas devem apresentar a sua candidatura através da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura.


  • Estrutura Institucional

    1. Parlamento Europeu

     

    • Funções: órgão da UE diretamente eleito, com responsabilidades legislativas, orçamentais e de supervisão
    • Membros: 751 deputados (membros do Parlamento Europeu)
    • Presidente: Antonio Tajani
    • Criado em 1952 como Assembleia Comum da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, 1962 como Parlamento Europeu, primeiras eleições diretas em 1979
    • Sede: Estrasburgo (França), Bruxelas (Bélgica), Luxemburgo (Luxemburgo)
    • Sítio InternetParlamento Europeu

     

    O Parlamento Europeu é o órgão legislativo da UE. É diretamente eleito pelos cidadãos europeus de cinco em cinco anos. As últimas eleições tiveram lugar em maio de 2014.

    Eleições

    As próximas eleições europeias terão lugar de 23 a 26 de maio de 2019.

    O que faz o Parlamento?

    O Parlamento tem três tipos principais de poderes:

    Poderes legislativos

     

    Poderes de supervisão

    • exerce o controlo democrático de todas as instituições da UE
    • elege o Presidente da Comissão e aprova a Comissão no seu todo; pode votar uma moção de censura, obrigando a Comissão a demitir-se
    • concede quitação, isto é, aprova a forma como o orçamento da UE é gasto
    • examina as petiçõesdos cidadãos e abre inquéritos
    • debate a política monetária com o Banco Central Europeu
    • interroga a Comissão e o Conselho
    • realiza observações eleitorais

     

    Poderes orçamentais

    • define o orçamento da UE, juntamente com o Conselho
    • aprova o quadro financeiro plurianual da UE

    Composição

    O número de deputados por país é aproximadamente proporcional à população de cada país. Trata-se de uma proporcionalidade degressiva: nenhum país pode ter menos de 6 nem mais de 96 deputados e o número total de deputados não pode exceder 751 (750 mais o Presidente). Os eurodeputados estão agrupados por filiação política e não por nacionalidade.

    Presidente representa o Parlamento junto das outras instituições europeias e no exterior e dá a aprovação final ao orçamento da UE.

    Como funciona o Parlamento?

    O trabalho do Parlamento comporta duas etapas principais:

    • Comissões parlamentares preparação da legislação
      O Parlamento conta com 20 comissões e duas subcomissões, todas responsáveis por um domínio político específico. As comissões examinam as propostas de legislação e os deputados e os grupos políticos podem apresentar alterações ou rejeitar a proposta. Estas questões são igualmente debatidas nos grupos políticos.
    • Sessões plenárias– aprovação da legislação
      É na sessão plenária que todos os deputados se reúnem no hemiciclo para proceder à votação final do projeto de legislação e das alterações propostas. Normalmente, estas sessões têm lugar em Estrasburgo, durante quatro dias por mês, mas, por vezes, são realizadas sessões adicionais em Bruxelas.

     

    2. Conselho Europeu

    • Funções: define as orientações e prioridades políticas gerais da União Europeia
    • Membros: Chefes de Estado e de Governo dos países da UE, Presidente da Comissão Europeia, Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
    • Presidente: Donald Tusk
    • Instituído em 1974 (instância informal), 1992 (estatuto formal), 2009 (instituição da UE)
    • Sede: Bruxelas (Bélgica)
    • Sítio Internet: Conselho Europeu

     

    O Conselho Europeu reúne os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membrospara definir a agenda política da UE. Representa o nível mais elevado de cooperação política entre os países da UE.

    Uma das 7 instituições oficiais da UE, o Conselho Europeu reveste a forma de cimeiras(geralmente trimestrais) entre os dirigentes da UE, presididas por um presidente permanente.

    O que faz o Conselho Europeu?

    • Decide sobre as orientaçõesgerais e as prioridades políticas, mas não aprova legislação
    • Trata de questões complexas e sensíveis que não podem ser resolvidasa níveis inferiores de cooperação intergovernamental
    • Define a política externa e de segurança comumda UE, tendo em conta os interesses estratégicos e as implicações em termos de defesa
    • Designa e nomeia candidatos a determinados altos cargos nas instituições da UE, como a presidência do BCE e da Comissão

     

    Em relação a cada questão agendada, o Conselho Europeu pode

    Composição:

    O Conselho Europeu reúne os Chefes de Estado e de Governo dos países da UE, o Presidente da Comissão Europeia e o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

    Presidente do Conselho Europeu, eleito pelo próprio Conselho Europeu com um mandato renovável de dois anos e meio, convoca e preside às reuniões. O Presidente representa a UE no exterior.

    Como funciona o Conselho Europeu?

    O Conselho reúne geralmente quatro vezes por ano – mas o Presidente pode convocar reuniões extraordinárias para discutir questões urgentes.

    As decisões são geralmente tomadas por consenso e, em certos casos, por unanimidade ou maioria qualificada. Só os Chefes de Estado ou de Governo têm direito de voto.

    3. Conselho da União Europeia

    Os ministros dos governos de cada país da UE reúnem-se no Conselho para discutir, alterar e aprovar legislação e coordenar políticas. Os ministros estão habilitados a assumir compromissos em nome dos respetivos governos em relação às medidas aprovadas nas reuniões.

    O Conselho da UE é, juntamente com o Parlamento Europeu, o principal órgão de decisão da UE.

    Não confundir esta instituição com:

    O que faz o Conselho?

    • Negoceia e adota a legislação europeia, juntamente com o Parlamento Europeu, com base em propostas da Comissão Europeia
    • Coordena as políticas dos países da UE
    • Define a política externa e de segurança, com base nas orientações do Conselho Europeu
    • Celebra acordos entre a UE e outros países ou organizações internacionais
    • Aprova o orçamento da UE em conjunto com o Parlamento Europeu

    Composição

    O Conselho não tem membros fixos, reunindo-se com 10 formações diferentes em função da área política agendada. Cada país envia um ministro de tutela da área em questão.

    Por exemplo, quando o Conselho se reúne para debater assuntos económicos e financeiros (o «Conselho ECOFIN»), é o Ministro das Finanças de cada país que estará presente.

     

    Quem preside às reuniões

    O Conselho em que se reúnem os Ministros dos Negócios Estrangeiros é sempre presidido pelo Alto-Representante para os Negócios Estrangeiros e a Política de SegurançaVer esta ligação noutra línguaEN•••. Todas as outras reuniões do Conselho são presididas pelo ministro competente do país que exerce a presidência rotativa da UE.

    Por exemplo, qualquer reunião do Conselho Ambiente que decorra durante o período em que Portugal assume a Presidência é presidida pelo Ministro português responsável pela pasta do ambiente.

    A coerência dos trabalhos é garantida pelo Conselho Assuntos Gerais, que é apoiado pelo do comité dos representantes permanentes, composto pelos Representantes Permanentes dos Estados-Membros junto da UE, que têm o estatuto de embaixadores.

    Países de zona euro

    Os países da zona euro coordenam as respetivas políticas económicas no âmbito do Eurogrupo, composto pelos ministros da economia e das finanças. O Eurogrupo reúne na véspera das reuniões do Conselho ECOFIN. Os acordos alcançados nas reuniões do Eurogrupo são objeto de uma decisão oficial no Conselho ECOFIN do dia seguinte, sendo votados unicamente pelos ministros dos países do Eurogrupo.

    Como funciona o Conselho?

    • Todos os debates e votações são públicos
    • Para serem aprovadas, as decisões requerem geralmente maioria qualificada :
      • 55% dos países (o que, atualmente, com 28 países da UE, significa 16 países)
      • que representem, pelo menos, 65% da população total da UE

    Para bloquear uma decisão são precisos, pelo menos, 4 países (que representem, pelo menos, 35% da população total da UE).

    • Exceção – assuntos sensíveis, como a política externa e a fiscalidade exigem a unanimidade (votos favoráveis de todos os países)
    • A maioria simples é suficiente quando se vota sobre questões processuais e administrativas

     

    4. Comissão Europeia

    A Comissão Europeia é o órgão executivo da UE, sendo politicamente independente. É responsável pela elaboração de propostas de novos atos legislativos europeus e pela execução das decisões do Parlamento Europeu e do Conselho da UE.

    O que faz a Comissão?

    Propõe novas leis

    A Comissão é a única instituição da UE que apresenta legislação para adoção pelo Parlamento e pelo Conselho com o objetivo de:

    • proteger os interesses da UE e dos seus cidadãos em questões que podem ser tratadas com maior eficácia ao nível europeu do que ao nível nacional
    • resolver questões técnicas específicas mediante consulta de peritos e do púbico em geral

     

    Gere as políticas europeias e distribui os fundos da UE

    • Define as prioridades de despesa da UE juntamente com o Conselho e o Parlamento
    • Elabora orçamentos anuais que devem ser aprovados pelo Parlamento e pelo Conselho
    • Controla as despesas, que são verificadas pelo Tribunal de Contas.

    Zela pelo cumprimento do direito europeu

    • Juntamente com o Tribunal de Justiça, garante a aplicação da legislação da UE em todos os Estados-Membros

    Representa a UE a nível internacional

    • É a voz de todos os países da UE nas instâncias internacionais, designadamente nas áreas da política comercial e da ajuda humanitária
    • Negoceia acordos internacionais em nome da UE

    Composição:

    A direção política é exercida por uma equipa de 28 Comissários (um de cada país da UE), liderada pelo Presidente da Comissão, que decide da repartição das pastas políticas pelos Comissários.

    O colégio de Comissários é constituído pelo Presidente da Comissão, sete Vice-Presidentes, incluindo o Primeiro Vice-Presidente e a Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e 20 Comissários responsáveis pelos vários pelouros.

    A gestão quotidiana da Comissão é assegurada pelo respetivo pessoal (juristas, economistas, etc.) organizado em direções-gerais (DG), responsáveis por áreas políticas específicas.

     

    Nomeação do Presidente

    O candidato é apresentado pelos Chefes de Estado e de Governo reunidos no Conselho Europeu, tendo em conta os resultados das eleições para o Parlamento Europeu. Para ser eleito, o Presidente precisa do apoio da maioria dos deputados do Parlamento Europeu.

    Escolha da equipe

    O candidato a Presidente seleciona potenciais Vice-Presidentes e Comissários com base em propostas dos países da UE. A lista dos selecionados tem de ser aprovada pelos Chefes de Estado e de Governo no âmbito do Conselho Europeu.

    Cada um dos selecionados faz uma exposição perante o Parlamento Europeu e responde às perguntas dos deputados. A equipa de Comissários é depois submetida à votação do Parlamento Europeu. Por fim, o Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, procede à nomeação.

    O mandato da atual Comissão termina em 31 de outubro de 2019.

    Como funciona a Comissão?

    Planeamento estratégico

    O Presidente define as grandes orientações politicas da Comissão que depois permitem aos Comissários delinear objetivos estratégicos e elaborar o programa de trabalho anual.

    Processo de decisão colegial

    As decisões são tomadas com base na responsabilidade coletiva. Todos os Comissários estão em pé de igualdade no processo de decisão e respondem coletivamente pelas decisões tomadas. Não têm poderes para tomar decisões individualmente, salvo quando especificamente autorizados, em determinadas situações.

    Os Vice-Presidentes representam o Presidente e coordenam o trabalho nas respetivas áreas de competência, juntamente com vários Comissários. São definidos projetos prioritários sobre os quais os Comissários trabalham em conjunto, embora com flexibilidade.

    Os Comissários apoiam os Vice-Presidentes na apresentação de propostas ao Colégio. Em geral, as decisões são tomadas por consenso, mas também se pode proceder a votações. Quando assim acontece, as decisões são tomadas por maioria simples, dispondo cada Comissário de um voto.

    O assunto em questão é remetido para a Direção-Geral competente, cujo diretor-geral presta contas ao comissário responsável. O processo dá geralmente origem a projetos de propostas legislativas.

    Tais projetos são apresentados aos Comissários nas suas reuniões semanais, após o que se tornam propostas oficiais, sendo então enviadas ao Conselho e ao Parlamento para o passo seguinte do processo legislativo da UE.

     

    5. Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)

     

    O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) interpreta o direito europeu para garantir que este é aplicado da mesma forma em todos os países da UE e delibera sobre diferendos jurídicos entre governos nacionais e instituições europeias.

    Em determinadas circunstâncias, os particulares, empresas ou organizações que considerem que os seus direitos foram violados por uma instituição europeia também podem recorrer ao TJUE.

    O que faz o TJUE?

    O TJUE pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. São os seguintes os tipos de processos mais comuns:

    • Interpretação da legislação (decisões prejudicais) – os tribunais nacionais dos países da UE devem velar pela correta aplicação da legislação da UE, mas esta pode ser interpretada de maneira diferente consoante o país. Se uma jurisdição tem dúvidas sobre a interpretação ou a validade de um ato legislativo europeu, pode pedir esclarecimentos ao Tribunal. O mesmo mecanismo pode ser utilizado para determinar se uma dada lei ou prática nacional é compatível com o direito europeu.
    • Aplicação da legislação (ações por incumprimento) – processo desencadeado quando um país da UE não respeita o direito europeu. Este tipo de ação pode ser iniciado pela Comissão Europeia ou por um país da UE. Se o incumprimento é constatado, o país deve imediatamente corrigir a situação, caso contrário corre o risco de lhe ser intentada uma segunda ação e de lhe ser imposta uma multa.
    • Anulação de atos legislativos europeus (recurso de anulação) – se considerarem que um ato legislativo viola os tratados da UE ou os direitos fundamentais, o Conselho da UE, a Comissão Europeia ou, em certos casos, o Parlamento Europeu, podem solicitar ao Tribunal a anulação do ato em questão.
      Um particular pode também solicitar ao Tribunal a anulação de um ato da UE que lhe diga diretamente respeito.
    • Obrigação de ação (ações por omissão) – o Parlamento, o Conselho e a Comissão são instados a agir em determinadas circunstâncias. Se não o fizerem, os governos nacionais, as outras instituições europeias ou (em certos casos) os particulares podem recorrer ao Tribunal.
    • Aplicação de sanções às instituições europeias (ações de indemnização) – qualquer pessoa ou empresa cujos interesses tenham sido lesados na sequência de ação ou inação da UE ou do seu pessoal pode recorrer ao Tribunal.

    Composição

    O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) é composto por 2 jurisdições:

    • O Tribunal de Justiça, que trata dos pedidos de decisões a título prejudicial provenientes das jurisdições nacionais, bem como de certas ações de anulação e de recursos.
    • O Tribunal Geral, que trata dos recursos de anulação interpostos por particulares, empresas e, em certos casos, governos nacionais. Na prática, isto significa que este tribunal trata essencialmente processos relacionados com direito da concorrência, auxílios estatais, comércio, agricultura e marcas registadas.

    Os juízes e os advogados-gerais são nomeados pelos governos dos países da UE por períodos renováveis de seis anos. Em cada uma das jurisdições, os juízes escolhem um Presidente que é investido no cargo por um período renovável de três anos.

    Como funciona o TJCE?

    No Tribunal de Justiça, para cada processo é designado um juiz (juiz-relator) e um advogado-geral. Os processos são tratados em duas fases:

    • Fase escrita
      • As partes envolvidas começam por entregar uma declaração escrita Tribunal, podendo as observações ser também remetidas às autoridades nacionais, às instituições europeias e por vezes aos cidadãos individualmente.
      • Todas estas informações são reunidas e resumidas pelo juiz-relator e analisadas durante a sessão plenária do Tribunal que decide:
        • O número de juízes que irão tratar do processo e que será de três, cinco ou 15 (todo o Tribunal), consoante a importância e a complexidade do assunto. A maior parte dos processos são entregues a cinco juízes, sendo raras as situações em que um processo é tratado por todo o Tribunal.
        • Da necessidade de uma audição (fase oral) e do parecer do advogado-geral.
    • Fase oralaudição pública
      • Durante a audição, os advogados de ambas as partes apresentam as suas alegações aos juízes e ao advogado-geral, que podem fazer as perguntas que entenderem pertinentes.
      • Quando o Tribunal considera que é necessário o parecer do advogado-geral, o mesmo é emitido algumas semanas após a audição.
      • Os juízes deliberam e pronunciam a sentença.
    • As audiências do Tribunal Geral processam-se de forma semelhante, salvo que a maior parte dos processos são entregues a três juízes e não há intervenção de um advogado-geral.

     

    6. Banco Central Europeu

    O Banco Central Europeu (BCE) gere o euro e define e executa a política económica e monetária da UE, tendo por principal objetivo manter a estabilidade dos preços e apoiar o crescimento económico e a criação de emprego.

    O que faz o BCE?

    • Fixa as taxas de juroVer esta ligação noutra línguaEN••• dos empréstimos que concede aos bancos comerciais na zona euro, controlando, desta forma, a oferta monetária e a inflação
    • Gere as reservas de divisas da zona euro, assim como a compra e venda de divisas para equilibrar as taxas de câmbio
    • Garante uma supervisão adequada dos mercados e instituições financeiras pelas autoridades nacionais e o bom funcionamento dos sistemas de pagamento
    • Preserva a segurança e a solidez do sistema bancário europeu
    • Autoriza a produção de notas de euro pelos países da zona euro
    • Acompanha a evolução dos preços e avalia os riscos para a estabilidade dos preços

    Lista completa das funções do BCE

    Composição

    O Presidente do BCE representa o banco nas reuniões europeias e internacionais de alto nível. O BCE tem três instâncias de decisão:

    • O Conselho do BCE, que é a principal instância de decisão.
      É composto pelos seis membros da Comissão Executiva e pelos governadores dos bancos centrais dos países da zona euro.
    • A Comissão Executiva, que trata da gestão quotidiana do BCE.
      É constituída pelo Presidente, o Vice-Presidente e quatro vogais que são nomeados por um período de oito anos pelos dirigentes dos países da zona euro.
    • O Conselho Geral, que desempenha essencialmente funções de consulta e coordenação.
      É constituído pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do BCE e pelos governadores dos bancos centrais de todos os países da UE.

    Como funciona o BCE?

    O BCE trabalha com os bancos centrais de todos os países da UE. Juntos, constituem o Sistema Europeu de Bancos Centrais.

    O BCE dirige a cooperação entre os bancos centrais na zona euro, constituindo o Eurosistema.

    O que fazem as instâncias de decisão

    • O Conselho do BCE acompanha a evolução da política económica e monetária, define a política monetária da zona euro e fixa as taxas de juro a que os bancos comerciais podem contrair empréstimos junto do Banco Central.
    • A Comissão Executiva executa a política monetária, gere as operações correntes, prepara as reuniões do Conselho do BCE e exerce os poderes que lhe são delegados pelo Conselho do BCE.
    • O Conselho Geral participa nos trabalhos de consulta e coordenação e ajuda a preparar a adesão de novos países à zona euro.

    7. Tribunal de Contas Europeu

     

    Enquanto órgão independente de controlo externo da UE, o Tribunal de Contas Europeu defende os interesses dos contribuintes europeus. Ainda que não disponha de poder jurisdicional próprio, cabe ao TCE contribuir para a melhoria da gestão do orçamento de UE por parte da Comissão Europeia e dar conta da situação financeira da União.

    O que faz o TCE?

    • Audita as receitas e despesas da UE, para verificar se os fundos são corretamente cobrados e gastos, se são investidos com eficácia para produzir valor acrescentado e se as operações foram devidamente contabilizadas
    • Controla as pessoas e as organizações que gerem fundos da UE, nomeadamente através de controlos aleatórios nas instituições europeias (em especial a Comissão), nos Estados-Membros e nos países que recebem ajudas da UE
    • Apresenta as suas conclusões e recomendações em relatórios de auditoria dirigidos à Comissão Europeia e aos Estados-Membros
    • Comunica suspeitas de fraude, corrupção ou atividades ilícitas ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)
    • Elabora um relatório anual dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE, que o Parlamento analisa antes de proceder à aprovação do orçamento da UE
    • Emite pareceres especializados dirigidos aos responsáveis políticos sobre como melhor gerir os dinheiros públicos e prestar contas da sua utilização aos cidadãos

    Além disso, publica pareceres sobre propostas legislativas que têm incidência na gestão financeira da UE, assim como documentos de opinião e análise e outras publicações sobre finanças públicas da UE.

    Para ser eficaz, o Tribunal de Contas tem de ser independente em relação às instituições e aos organismos que controla, devendo, por conseguinte, poder decidir sobre

    • o que controla
    • como controla
    • como e quando apresenta as suas conclusões

    O trabalho de auditoria do TCE incide essencialmente na Comissão Europeia, a principal instituição responsável pela execução do orçamento da UE. Mas o Tribunal também trabalha em estreita colaboração com as autoridades nacionais, uma vez que a maior parte (cerca de 80 %) dos fundos da UE é gerida em conjunto por estas e pela Comissão.

    Composição:

    Os membros do Tribunal de Contas são nomeados pelo Conselho, após consulta do Parlamento, por um período de 6 anos renovável. Os membros elegem de entre si o Presidente por um período de três anos renovável.

    Como funciona o TCE?

    O TCE leva a cabo 3 tipos de auditorias:

    • auditorias financeiras – verifica se as contas são um retrato fiel da situação financeira, dos resultados e da situação líquida para o exercício em causa
    • auditorias de conformidade – verifica se as operações financeiras respeitam as regras em vigor
    • auditorias de desempenho – verifica se os fundos da UE cumprem os objetivos a que se destinam com um mínimo de recursos possível e com a máxima rentabilidade.

    O Tribunal está dividido em grupos de auditoria designados «câmaras». Cabe-lhes preparar relatórios e pareceres que são, em seguida, adotados pelos membros do Tribunal, tornando-se assim oficiais.