Estrutura Institucional

05/10/2018 19:05

1. Parlamento Europeu

  • Funções: órgão da UE diretamente eleito, com responsabilidades legislativas, orçamentais e de supervisão
  • Membros: 705 deputados (membros do Parlamento Europeu)
  • PresidenteRoberta Metsola
  • Criado em 1952 como Assembleia Comum da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, 1962 como Parlamento Europeu, primeiras eleições diretas em 1979
  • Sede: Estrasburgo (França), com mais dois locais de trabalho em Bruxelas (Bélgica) e Luxemburgo (Luxemburgo)
  • Sítio Internet: Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu é o órgão legislativo da UE. É diretamente eleito pelos cidadãos europeus de cinco em cinco anos. As últimas eleições tiveram lugar em maio de 2019.

Eleições

As próximas eleições europeias terão lugar de 06 a 09 de junho de 2024.

O que faz o Parlamento?

O Parlamento tem três tipos principais de poderes:

Poderes legislativos

Poderes de supervisão

  • Exerce o controle democrático de todas as instituições da UE
  • Elege o Presidente da Comissão e aprova a Comissão no seu todo; pode votar uma moção de censura, obrigando a Comissão a demitir-se
  • Concede quitação, isto é, aprova a forma como o orçamento da UE é gasto
  • Examina as petições dos cidadãos e abre inquéritos
  • Debate a política monetária com o Banco Central Europeu
  • Interroga a Comissão e o Conselho
  • Realiza observações eleitorais

Poderes orçamentais

  • define o orçamento da UE, juntamente com o Conselho
  • aprova o quadro financeiro plurianual da UE

Composição

O número de deputados por país é aproximadamente proporcional à população de cada país. Trata-se de uma proporcionalidade degressiva: nenhum país pode ter menos de 6 nem mais de 96 deputados e o número total de deputados não pode exceder 705 (704 mais o Presidente). Os eurodeputados estão agrupados por filiação política e não por nacionalidade.

Presidente representa o Parlamento junto das outras instituições europeias e no exterior e dá a aprovação final ao orçamento da UE.

Como funciona o Parlamento?

O trabalho do Parlamento comporta duas etapas principais:

  • Comissões parlamentares  preparação da legislação
    O Parlamento conta com 20 comissões e duas subcomissões, todas responsáveis por um domínio político específico. As comissões examinam as propostas de legislação e os deputados e os grupos políticos podem apresentar alterações ou rejeitar a proposta. Estas questões são igualmente debatidas nos grupos políticos.
  • Sessões plenárias – aprovação da legislação
    É na sessão plenária que todos os deputados se reúnem no hemiciclo para proceder à votação final do projeto de legislação e das alterações propostas. Normalmente, estas sessões têm lugar em Estrasburgo, durante quatro dias por mês, mas, por vezes, são realizadas sessões adicionais em Bruxelas.

 

2. Conselho Europeu

  • Funções: define as orientações e prioridades políticas gerais da União Europeia
  • Membros: Chefes de Estado ou de Governo dos países da UE, Presidente do Conselho Europeu, Presidente da Comissão Europeia
  • Presidente: Charles Michel
  • Instituído em 1974 (instância informal), 1992 (estatuto formal), 2009 (instituição da UE)
  • Sede: Bruxelas (Bélgica)
  • Sítio Internet: Conselho Europeu

O Conselho Europeu reúne os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros para definir a agenda política da UE. Representa o nível mais elevado de cooperação política entre os países da UE.

Sendo uma das 7 instituições oficiais da UE, o Conselho Europeu assume a forma de reuniões de cúpula (geralmente trimestrais) entre os dirigentes da UE, presididas por um presidente permanente.

O que faz o Conselho Europeu?

  • Decide sobre as orientações gerais e as prioridades políticas, mas não aprova legislação
  • Trata de questões complexas e sensíveis que não podem ser resolvidas a níveis inferiores de cooperação intergovernamental
  • Define a política externa e de segurança comum da UE, tendo em conta os interesses estratégicos e as implicações em termos de defesa
  • Designa e nomeia candidatos a determinados altos cargos nas instituições da UE, como a presidência do BCE e da Comissão

 

Em relação a cada questão agendada, o Conselho Europeu pode

Composição:

O Conselho Europeu reúne os Chefes de Estado e de Governo dos países da UE, o Presidente da Comissão Europeia e o Presidente do Conselho Europeu

O Presidente do Conselho Europeu, eleito pelo próprio Conselho Europeu com um mandato de dois anos e meio (renovável uma vez), convoca e preside às reuniões. O Presidente também representa a UE no exterior.

Como funciona o Conselho Europeu?

O Conselho reúne geralmente quatro vezes por ano – mas o Presidente pode convocar reuniões extraordinárias para discutir questões urgentes.

As decisões são geralmente tomadas por consenso e, em certos casos, por unanimidade ou maioria qualificada. Só os Chefes de Estado ou de Governo têm direito de voto.

3. Conselho da União Europeia

Os ministros dos governos de cada país da UE reúnem-se no Conselho para discutir, alterar e aprovar legislação e coordenar políticas. Os ministros estão habilitados a assumir compromissos em nome dos respectivos governos em relação às medidas aprovadas nas reuniões.

O Conselho da UE é, juntamente com o Parlamento Europeu, o principal órgão de decisão da UE.

Não confundir esta instituição com:

  • o Conselho Europeu – reunião de cúpula  trimestral que reúne os Chefes de Estado e de Governo da UE para definir a direção geral da formulação de políticas da UE
  • o Conselho da Europa – não é uma instituição da UE

O que faz o Conselho?

  • Negocia e adota a legislação europeia, juntamente com o Parlamento Europeu, com base em propostas da Comissão Europeia
  • Coordena as políticas dos países da UE
  • Define a política externa e de segurança, com base nas orientações do Conselho Europeu
  • Celebra acordos entre a UE e outros países ou organizações internacionais
  • Aprova o orçamento da UE em conjunto com o Parlamento Europeu

Composição

O Conselho não tem membros fixos, reunindo-se com 10 formações diferentes em função da área política agendada. Cada país envia um ministro de tutela da área em questão.

Por exemplo, quando o Conselho se reúne para debater assuntos económicos e financeiros (o «Conselho ECOFIN»), é o Ministro das Finanças de cada país que estará presente.

 

Quem preside às reuniões

O Conselho de Relações Exteriores tem um presidente permanente, o Alto Representante da UE para Assuntos Externos e Política de Segurança. Todas as outras reuniões do Conselho são presididas pelo ministro competente do país que exerce a presidência rotativa da UE.

Por exemplo, qualquer reunião do Conselho sobre Meio Ambiente que decorra durante o período em que Portugal assume a Presidência é presidida pelo Ministro português responsável pela pasta ambiental.

A coerência dos trabalhos é garantida pelo Conselho Assuntos Gerais, que é apoiado pelo do Comité dos Representantes Permanentes, composto pelos Representantes Permanentes dos Estados-Membros junto da UE, que são, de fato, embaixadores nacionais na UE.

Países de zona euro

Os países da zona euro coordenam as respectivas políticas económicas no âmbito do Eurogrupo, composto pelos ministros da economia e das finanças. O Eurogrupo se reúne no dia anterior às reuniões do Conselho de Assuntos Econômicos e Financeiros. Os acordos alcançados nas reuniões do Eurogrupo são formalmente decididos no Conselho no dia seguinte, sendo que somente os ministros dos países da zona do euro votam nessas questões.

Como funciona o Conselho?

  • Os ministros da UE se reúnem em público quando discutem ou votam em projetos de atos legislativos
  • Para serem aprovadas, as decisões requerem geralmente maioria qualificada:
    • 55% dos países (o que, atualmente, com 27 países membros da UE, significa 15 países)
    • que representem, pelo menos, 65% da população total da UE

Para bloquear uma decisão são precisos, pelo menos, 4 países (que representem, pelo menos, 35% da população total da UE).

  • Exceção – assuntos sensíveis, como a política externa e a tributação exigem a unanimidade  (votos favoráveis de todos os países) 
  • A maioria simples é suficiente quando se vota sobre questões processuais e administrativas

 

4. Comissão Europeia

A Comissão Europeia é o órgão executivo da UE, sendo politicamente independente. É responsável pela elaboração de propostas de novos atos legislativos europeus e pela execução das decisões do Parlamento Europeu e do Conselho da UE.

O que faz a Comissão?

– Propõe novas leis

A Comissão é a única instituição da UE que apresenta legislação para adoção pelo Parlamento e pelo Conselho com o objetivo de:

  • proteger os interesses da UE e dos seus cidadãos em questões que não podem ser tratadas de forma eficaz ao nível nacional
  • resolver questões técnicas específicas mediante consulta de peritos e do púbico em geral

 

– Gere as políticas europeias e distribui os fundos da UE

  • Define as prioridades de despesa da UE juntamente com o Conselho e o Parlamento
  • Elabora orçamentos anuais que devem ser aprovados pelo Parlamento e pelo Conselho
  • Controla as despesas, que são verificadas pelo Tribunal de Contas.

– Zela pelo cumprimento do direito europeu

  • Juntamente com o Tribunal de Justiça, garante a aplicação da legislação da UE em todos os Estados-Membros

– Representa a UE a nível internacional

  • É a voz de todos os países da UE nas instâncias internacionais, designadamente nas áreas da política comercial e da ajuda humanitária
  • Negoceia acordos internacionais em nome da UE

Composição:

A liderança política é exercida por uma equipa de 27 Comissários (um de cada país da UE), liderada pela Presidente da Comissão, que decide quem deve ser responsável por cada pasta política.

O Colégio de Comissários é constituído pela Presidente da Comissão, oito Vice-Presidentes, incluindo três vice-presidentes executivos e o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e 18 comissários, cada um responsável por um portfolio. 

A gestão quotidiana da Comissão é assegurada por sua equipe (juristas, economistas, etc.) organizado em direções-gerais (DG), responsáveis por áreas políticas específicas.

 

Nomeação do Presidente

O candidato é apresentado pelos Chefes de Estado e de Governo reunidos no Conselho Europeu, tendo em conta os resultados das eleições para o Parlamento Europeu. Para ser eleito, o Presidente precisa do apoio da maioria dos deputados do Parlamento Europeu.

Escolha da equipe

O candidato a Presidente seleciona potenciais Vice-Presidentes e Comissários com base em propostas dos países da UE. A lista dos selecionados tem de ser aprovada pelos Chefes de Estado e de Governo no âmbito do Conselho Europeu.

Cada um dos selecionados faz uma exposição perante o Parlamento Europeu e responde às perguntas dos deputados. A equipe de Comissários é depois submetida à votação do Parlamento Europeu. Por fim, o Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, procede à nomeação.

 O mandato da atual Comissão termina em 31 de outubro de 2024.

Como funciona a Comissão?

Planeamento estratégico

O Presidente define as grandes orientações politicas da Comissão que depois permitem aos Comissários delinear objetivos estratégicos e elaborar o programa de trabalho anual.

Processo de decisão colegial

As decisões são tomadas com base na responsabilidade coletiva. Todos os Comissários estão em pé de igualdade no processo de decisão e respondem coletivamente pelas decisões tomadas. Não têm poderes para tomar decisões individualmente, salvo quando especificamente autorizados, em determinadas situações.

Os Vice-Presidentes representam o Presidente e coordenam o trabalho nas respetivas áreas de competência, juntamente com vários Comissários. São definidos projetos prioritários sobre os quais os Comissários trabalham em conjunto, embora com flexibilidade.

Os Comissários apoiam os Vice-Presidentes na apresentação de propostas ao Colégio. Em geral, as decisões são tomadas por consenso, mas também se pode proceder a votações. Quando assim acontece, as decisões são tomadas por maioria simples, dispondo cada Comissário de um voto.

O assunto em questão é remetido para a Direção-Geral competente, cujo diretor-geral presta contas ao comissário responsável. Isso geralmente é feito na forma de propostas legislativas.

Tais projetos são apresentados aos Comissários nas suas reuniões semanais, após o que se tornam propostas oficiais, sendo então enviadas ao Conselho e ao Parlamento para o passo seguinte do processo legislativo da UE.

 

5. Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) interpreta o direito europeu para garantir que este é aplicado da mesma forma em todos os países da UE e delibera sobre diferendos jurídicos entre governos nacionais e instituições europeias.

Em determinadas circunstâncias, os particulares, empresas ou organizações que considerem que os seus direitos foram violados por uma instituição europeia também podem recorrer ao TJUE.

O que faz o TJUE?

O TJUE pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. São os seguintes os tipos de processos mais comuns:

  • Interpretação da legislação (decisões prejudicais) – os tribunais nacionais dos países da UE devem velar pela correta aplicação da legislação da UE, mas esta pode ser interpretada de maneira diferente consoante o país. Se um tribunal nacional tiver dúvidas sobre a interpretação ou a validade de um ato legislativo europeu, pode pedir esclarecimentos ao Tribunal. O mesmo mecanismo pode ser utilizado para determinar se uma dada lei ou prática nacional é compatível com o direito europeu.
  • Aplicação da legislação (ações por incumprimento) – processo desencadeado quando um país da UE não respeita o direito europeu. Este tipo de ação pode ser iniciado pela Comissão Europeia ou por um país da UE. Se o incumprimento é constatado, o país deve imediatamente corrigir a situação, caso contrário corre o risco de lhe ser intentada uma segunda ação e de lhe ser imposta uma multa.
  • Anulação de atos legislativos europeus (recurso de anulação) – se considerarem que um ato legislativo viola os tratados da UE ou os direitos fundamentais, o Conselho da UE, a Comissão Europeia ou, em certos casos, o Parlamento Europeu, podem solicitar ao Tribunal a anulação do ato em questão. Um particular pode também solicitar ao Tribunal a anulação de um ato da UE que lhe diga diretamente respeito.
  • Obrigação de ação (ações por omissão) – o Parlamento, o Conselho e a Comissão devem tomar certas decisões em determinadas circunstâncias. Se não o fizerem, os governos nacionais, as outras instituições europeias ou (em certos casos) os particulares podem recorrer ao Tribunal.
  • Aplicação de sanções às instituições europeias (ações de indemnização) – qualquer pessoa ou empresa cujos interesses tenham sido lesados na sequência de ação ou inação da UE ou do seu pessoal pode recorrer ao Tribunal.

Composição

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) é composto por 2 jurisdições:

  • O Tribunal de Justiça (TJUE), que trata dos pedidos de decisões a título prejudicial provenientes das jurisdições nacionais, bem como de certas ações de anulação e de recursos.
  • O Tribunal Geral, que trata dos recursos de anulação interpostos por particulares, empresas e, em certos casos, governos nacionais da UE. Na prática, isto significa que este tribunal trata essencialmente de processos relacionados com direito da concorrência, auxílios estatais, comércio, agricultura e marcas registradas.

Os juízes e os advogados-gerais são nomeados pelos governos dos países da UE por períodos renováveis de seis anos. Em cada Tribunal os juízes escolhem um Presidente que é investido no cargo por um período renovável de três anos.

Como funciona o TJCE?

No Tribunal de Justiça, para cada processo é designado um juiz (juiz-relator) e um advogado-geral. Os processos são tratados em duas fases:

  • Fase escrita
    • As partes envolvidas começam por entregar uma declaração escrita ao Tribunal, podendo as observações ser também apresentadas pelas autoridades nacionais, instituições europeias e, por vezes, pelos cidadãos individualmente.
    • Todas estas informações são reunidas e resumidas pelo juiz-relator e analisadas durante a sessão plenária do Tribunal que decide:
      • O número de juízes que irão tratar do processo e que será de três, cinco ou 15 (todo o Tribunal), consoante a importância e a complexidade do assunto. A maior parte dos processos são entregues a cinco juízes, sendo raras as situações em que um processo é tratado por todo o Tribunal.
      • Da necessidade de uma audiência (fase oral) e do parecer do advogado-geral.
  • Fase oralaudiência pública
    • Durante a audiência, os advogados de ambas as partes apresentam as suas alegações aos juízes e ao advogado-geral, que podem fazer as perguntas que entenderem pertinentes.
    • Quando o Tribunal considera que é necessário o parecer do advogado-geral, o mesmo é emitido algumas semanas após a audição.
    • Os juízes deliberam e pronunciam a sentença.
  • O procedimento do Tribunal Geral é semelhante, exceto pelo fato e3 que a maior parte dos casos é julgada por três juízes e não há intervenção de um advogado-geral.

 

6. Banco Central Europeu

O Banco Central Europeu (BCE) gere o euro e define e executa a política económica e monetária da UE, tendo por principal objetivo manter a estabilidade dos preços, apoiando, dessa forma o crescimento económico e a criação de emprego.

O que faz o BCE?

  • Fixa as taxas de juro dos empréstimos que concede aos bancos comerciais na zona euro (também conhecida como área do euro), controlando, assim, a oferta monetária e a inflação
  • Gerencia as reservas de moeda estrangeira da zona do euro e a compra ou venda de moedas para equilibrar as taxas de câmbio
  • Garante uma supervisão adequada dos mercados e instituições financeiras pelas autoridades nacionais e o bom funcionamento dos sistemas de pagamento
  • Preserva a segurança e a solidez do sistema bancário europeu
  • Autoriza a produção de notas de euro pelos países da zona euro
  • Acompanha a evolução dos preços e avalia os riscos para a estabilidade dos preços

Lista completa das funções do BCE

Composição

O Presidente do BCE representa o banco nas reuniões europeias e internacionais de alto nível. O BCE tem três instâncias de decisão:

  • O Conselho do BCE, principal instância de decisão.
    É composto pela Diretoria Comissão Executiva e pelos governadores dos bancos centrais nacionais dos países da zona do euro.
  • A Comissão Executiva, trata da gestão quotidiana do BCE.
    É constituída pelo Presidente, o Vice-Presidente e quatro outros membros que são nomeados por um período de oito anos pelos dirigentes dos países da zona euro.
  • O Conselho Geral,  desempenha essencialmente funções de consulta e coordenação.
    É constituído pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do BCE e pelos governadores dos bancos centrais de todos os países da UE.

Como funciona o BCE?

O BCE trabalha com os bancos centrais de todos os países da UE. Juntos, constituem o Sistema Europeu de Bancos Centrais.

O BCE dirige a cooperação entre os bancos centrais na zona euro, constituindo o Eurosistema.

O que fazem os órgãos dirigentes

  • O Conselho do BCE acompanha a evolução da política económica e monetária, define a política monetária da zona euro e fixa as taxas de juro a que os bancos comerciais podem contrair empréstimos junto do Banco Central.
  • A Comissão Executiva executa a política monetária, gere as operações correntes, prepara as reuniões do Conselho do BCE e exerce os poderes que lhe são delegados pelo Conselho do BCE.
  • O Conselho Geral participa nos trabalhos de consulta e coordenação e ajuda a preparar a adesão de novos países à zona euro.

7. Tribunal de Contas Europeu

Enquanto auditor externo independente da UE, o Tribunal de Contas Europeu defende os interesses dos contribuintes europeus. Ainda que não disponha de poderes jurídicos próprios, cabe ao TCE contribuir para a melhoria da gestão do orçamento da UE por parte da Comissão Europeia e apresentar relatórios sobre as finanças da UE.

O que faz o TCE?

  • Audita as receitas e despesas da UE, para verificar se os fundos são corretamente cobrados e gastos, se são investidos com eficácia para produzir valor acrescentado e se as operações foram devidamente contabilizadas
  • Verifica as pessoas e as organizações que gerem fundos da UE, incluindo  verificações pontuais em instituições da UE (especialmente a Comissão), países da UE e países que recebem auxílios da UE
  • Apresenta as suas conclusões e recomendações em relatórios de auditoria dirigidos à Comissão Europeia e aos Estados-Membros
  • Comunica suspeitas de fraude, corrupção ou atividades ilícitas ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)
  • Elabora um relatório anual ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE, que o Parlamento analisa antes de proceder à aprovação do orçamento da UE
  • Emite pareceres especializados dirigidos aos responsáveis políticos sobre como as finanças da UE poderiam ser mais bem gerenciadas e prestar contas da sua utilização aos cidadãos.

Além disso, publica pareceres sobre propostas legislativas que têm incidência na gestão financeira da UE, assim como documentos de opinião e análise e outras publicações sobre finanças públicas da UE.

Para ser eficaz, o Tribunal de Contas tem de ser independente em relação às instituições e aos organismos que controla, devendo, por conseguinte, poder decidir sobre

  • o objeto do controle
  • como controlar
  • como e quando apresentar as suas conclusões

O trabalho de auditoria do TCE incide essencialmente na Comissão Europeia, a principal instituição responsável pela execução do orçamento da UE. Mas o Tribunal também trabalha em estreita colaboração com as autoridades nacionais, uma vez que a maior parte (cerca de 80 %) dos fundos da UE é gerida em conjunto por estas e pela Comissão.

Composição:

Os membros do Tribunal de Contas são nomeados pelo Conselho, após consulta do Parlamento, por um período de 6 anos renovável. Os membros elegem de entre si o Presidente por um período de três anos renovável.

Como funciona o TCE?

O TCE realiza 3 tipos de auditorias:

  • auditorias financeiras – verifica se as contas são um retrato fiel da situação financeira, dos resultados e da situação líquida para o exercício em causa
  • auditorias de conformidade – verifica se as operações financeiras respeitam as regras em vigor
  • auditorias de desempenho – verifica se os fundos da UE cumprem os objetivos a que se destinam com um mínimo de recursos possível e com a máxima rentabilidade.

O Tribunal está dividido em grupos de auditoria designados «câmaras». Cabe-lhes preparar relatórios e pareceres que são, em seguida, adotados pelos membros do Tribunal, tornando-se assim oficiais.