Profª. PhD. Aline Beltrame de Moura

12/10/2018 16:07

 

 

  • Professora do Curso de Graduação e Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil
  • Ph.D. em Direito Internacional pela Università degli Studi di Milano, Itália
  • Vencedora do Prêmio Riccardo Monaco, concedido pela Società Italiana di Diritto Internazionale, de melhor tese de doutorado na área do direito internacional defendida na Itália em 2014
  • Áreas de pesquisa: direito internacional privado, direito da União Europeia, relações LA-UE
  • Coordenadora do Módulo Jean Monnet (2018-2021), do Jean Monnet Network – BRIDGE Project (2020-2023), do Jean Monnet Chair (2023-2026) e co-coordenadora do Jean Monnet Policy Debate – BRIDGE Watch (2023-2026). Todos projetos cofinanciados pelo Programa Erasmus+ da União Europeia
  • Coordenadora do Latin American Center of European Studies (LACES)
  • Editora-chefe do Latin American Journal of European Studies

Currículo completo na plataforma Lattes.

Eventos

12/10/2018 16:04

Fique por dentro dos eventos promovidos pela Cátedra Jean Monnet CCJ/UFSC!

Acadêmico

12/10/2018 16:03

Graduação

Para o primeiro semestre de 2024, serão oferecidas as seguintes disciplinas:

“Direito de Integração”, a qual será ministrada pela Profª PhD. Aline Beltrame de Moura e contará com 36 h/a.

Objetivo geral: O objetivo é fornecer os mecanismos básicos para entender o Direito da Integração, suas fontes, princípios e relações entre ele e os sistemas legais domésticos. Compreender a formação e estruturação dos principais blocos econômicos regionais e sua interação em um mundo globalizado e cada vez mais interdependente.

Conteúdo:

  • Globalização e regionalização;
  • Estágios de integração;
  • Políticas econômicas de integração;
  • Harmonização do direito doméstico e supranacional;
  • Principais blocos econômicos regionais: União Europeia, Mercosul, Comunidade Andina, União Africana, Liga Árabe.

“Direitos Humanos e Organizações”, a qual será ministrada pela Profª PhD. Joana Stelzer e contará com             36 h/a.

Objetivo geral: Este curso tem como objetivo conscientizar sobre os Direitos Humanos aplicáveis a Organizações Públicas e Privadas, nacionais e internacionais, especialmente empresas (Responsabilidade Social Corporativa). As obrigações legais na área dos Direitos Humanos são vastas e sua compreensão começa com orientações aos Estados sobre a aplicação das normas reconhecidas em tratados internacionais. O poder das empresas no cenário econômico criou obrigações para esses atores não estatais, que também passaram a se submeter à legislação interna e externa relativa aos Direitos Humanos. Assim, o curso seguirá a lógica dos Princípios Ruggie (Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos para implementação do Quadro Proteger, Respeitar e Reparar da ONU), que são parâmetros globais para prevenir o risco do impacto das atividades empresariais nos direitos humanos. Essa compreensão seguirá a lógica bem conhecida de “Proteger, Respeitar e Reparar”: a) O dever do Estado de proteger os direitos humanos; b) A responsabilidade das empresas em respeitar os direitos humanos; e c) O acesso aos mecanismos de reparação. O curso incluirá a iniciativa inédita da União Europeia prevista na proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a devida diligência das empresas em questões de sustentabilidade (COM(2022) 71 final).

Conteúdo: 

  • Legislação internacional, principalmente a das Nações Unidas;
  • A legislação da União Europeia;
  • Mecanismos de reparação existentes;
  • Jurisprudência envolvendo Direitos Humanos e Negócios em diferentes tribunais.

“História do Direito Europeu”, a qual será ministrada pelo Prof. Arno Dal Ri Jr. e contará com 36 h/a.

Objetivo geral: O curso tem como objetivo apresentar os conhecimentos básicos e as ferramentas metodológicas e críticas necessárias para compreender as características fundamentais do direito na Europa e na União Europeia. O curso, de natureza institucional, introduz a evolução das instituições e da cultura jurídica europeia e da União Europeia, com referência particular à prática e à ciência jurídica na Itália, França e Inglaterra.

Conteúdo:

  • Tempos antigos: Direito Romano;
  • Alta Idade Média: uma época sem juristas?;
  • Baixa Idade Média: o surgimento de um Ius Commune europeu e do Direito Comum inglês;
  • Período Moderno Inicial: do Ius Gentium ao Direito Natural;
  • Modernidade: a Revolução Francesa;
  • Século XIX: codificação das leis na Europa e no Direito Comum;
  • Século XX: o surgimento da União Europeia

Pós Graduação

No primeiro semestre de 2024, serão oferecidas as disciplinas:

“Direito Internacional Privado e Procedimentos Europeus”, com um total de 45 h/a,  pela Profª PhD. Aline Beltrame de Moura.

Objetivo geral: O curso propõe-se a fornecer aos estudantes o conhecimento crítico sobre os problemas gerais da matéria e dos diferentes métodos utilizados, a fim de oferecer uma visão completa do sistema de direito internacional privado europeu, em particular, dos recentes e importantes desenvolvimentos do direito da União Europeia nesse campo.

Conteúdo:

  • Técnicas tradicionais e novas orientações metodológicas do direito internacional privado;
  • Codificação internacional (universal e regional) através de convenções entre Estados e atos normativos adotados pela União Europeia;
  • Problemas atinentes à interpretação e aplicação de tais fontes e a relação entre direito internacional privado e direito da União Europeia;
  • Direito de Família europeu;
  • Direito Europeu das Sucessões;
  • Direito Europeu das Obrigações contratuais e extracontratuais;

“Direito Internacional e Europeu do Meio Ambiente”, com um total de 45 h/a,  pela Profª PhD. Cristiane Derani.

Objetivo Geral: O curso tem como objetivo fornecer aos estudantes conhecimentos críticos sobre os problemas gerais do direito internacional e europeu do meio ambiente e os diferentes métodos utilizados, com o intuito de oferecer uma visão completa do sistema europeu, em particular, dos desenvolvimentos legislativos e jurisprudenciais recentes e importantes do direito da União Europeia nesse campo. Dessa forma, busca analisar como a União Europeia aborda questões ambientais e enfrenta os desafios impostos pela perspectiva da sustentabilidade ambiental.

Conteúdo:

  • Estrutura e funcionamento do Direito Ambiental Europeu – DAE;
  • Regras e princípios gerais do DAE;
  • Estudos de caso sobre o DAE e contratos internacionais;
  • Sustentabilidade ambiental nos acordos comerciais da “nova geração” da UE com países terceiros Biodiversidade e Conservação da Natureza;
  • Produtos e pegada ambiental;
  • Mudanças Climáticas e Degradação da Camada de Ozônio;
  • Nexus Água, Energia e Alimentos no DAE.

Módulo Jean Monnet

10/10/2018 16:32

Objetivo

Os módulos Jean Monnet são realizados para:

  • promover a pesquisa e a primeira experiência de ensino no domínio dos assuntos europeus de jovens pesquisadores, acadêmicos e outros profissionais
  • suscitar interesse na UE e criar a base para futuros polos de conhecimento europeu
  • fomentar uma perspectiva europeia em determinadas áreas de estudos
  • dispensar cursos personalizados sobre temas específicos relacionados com a UE que sejam relevantes para os estudantes na sua futura vida profissional
  • fomentar a publicação e a divulgação dos resultados da pesquisa acadêmica

Os módulos visam levar mais informações e conhecimentos sobre a UE a mais cidadãos e tornar os assuntos europeus mais acessíveis ao grande público.

 

Oportunidades

Graças ao Erasmus+, as instituições de ensino superior (IES) podem acolher um programa de ensino ou um curso curto no domínio dos estudos europeus. Um módulo pode ser:

  • um curso geral ou de introdução sobre temas relacionados com a UE
  • ensino especializado sobre assuntos europeus
  • cursos de verão ou cursos intensivos plenamente reconhecidos

 

Como funciona

IES de todo o mundo podem se candidatar. As IES de países do programa devem ser titulares da Carta Erasmus para o Ensino Superior.

Os módulos devem ter uma duração total de três anos e prever, no mínimo, 40 horas de ensino por ano letivo.

As 40 horas de ensino requeridas incluem palestras em grupo, seminários e tutoriais, nomeadamente num formato de ensino à distância, mas excluem aulas particulares.

As IES devem apoiar e promover os coordenadores dos módulos e fomentar a participação no curso ou programa. Devem, igualmente, manter as atividades do módulo ao longo de todo o projeto.

 

Que mais se deve saber?

Se for necessário substituir o coordenador de um módulo, deve ser enviado um pedido escrito à Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura, devendo o substituto proposto ter o mesmo nível de especialização em estudos europeus que o coordenador anterior.

 

Candidaturas

As organizações interessadas devem apresentar a sua candidatura através da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura.

Estrutura Institucional

05/10/2018 19:05

1. Parlamento Europeu

  • Funções: órgão da UE diretamente eleito, com responsabilidades legislativas, orçamentais e de supervisão
  • Membros: 705 deputados (membros do Parlamento Europeu)
  • PresidenteRoberta Metsola
  • Criado em 1952 como Assembleia Comum da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, 1962 como Parlamento Europeu, primeiras eleições diretas em 1979
  • Sede: Estrasburgo (França), com mais dois locais de trabalho em Bruxelas (Bélgica) e Luxemburgo (Luxemburgo)
  • Sítio Internet: Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu é o órgão legislativo da UE. É diretamente eleito pelos cidadãos europeus de cinco em cinco anos. As últimas eleições tiveram lugar em maio de 2019.

Eleições

As próximas eleições europeias terão lugar de 06 a 09 de junho de 2024.

O que faz o Parlamento?

O Parlamento tem três tipos principais de poderes:

Poderes legislativos

Poderes de supervisão

  • Exerce o controle democrático de todas as instituições da UE
  • Elege o Presidente da Comissão e aprova a Comissão no seu todo; pode votar uma moção de censura, obrigando a Comissão a demitir-se
  • Concede quitação, isto é, aprova a forma como o orçamento da UE é gasto
  • Examina as petições dos cidadãos e abre inquéritos
  • Debate a política monetária com o Banco Central Europeu
  • Interroga a Comissão e o Conselho
  • Realiza observações eleitorais

Poderes orçamentais

  • define o orçamento da UE, juntamente com o Conselho
  • aprova o quadro financeiro plurianual da UE

Composição

O número de deputados por país é aproximadamente proporcional à população de cada país. Trata-se de uma proporcionalidade degressiva: nenhum país pode ter menos de 6 nem mais de 96 deputados e o número total de deputados não pode exceder 705 (704 mais o Presidente). Os eurodeputados estão agrupados por filiação política e não por nacionalidade.

Presidente representa o Parlamento junto das outras instituições europeias e no exterior e dá a aprovação final ao orçamento da UE.

Como funciona o Parlamento?

O trabalho do Parlamento comporta duas etapas principais:

  • Comissões parlamentares  preparação da legislação
    O Parlamento conta com 20 comissões e duas subcomissões, todas responsáveis por um domínio político específico. As comissões examinam as propostas de legislação e os deputados e os grupos políticos podem apresentar alterações ou rejeitar a proposta. Estas questões são igualmente debatidas nos grupos políticos.
  • Sessões plenárias – aprovação da legislação
    É na sessão plenária que todos os deputados se reúnem no hemiciclo para proceder à votação final do projeto de legislação e das alterações propostas. Normalmente, estas sessões têm lugar em Estrasburgo, durante quatro dias por mês, mas, por vezes, são realizadas sessões adicionais em Bruxelas.

 

2. Conselho Europeu

  • Funções: define as orientações e prioridades políticas gerais da União Europeia
  • Membros: Chefes de Estado ou de Governo dos países da UE, Presidente do Conselho Europeu, Presidente da Comissão Europeia
  • Presidente: Charles Michel
  • Instituído em 1974 (instância informal), 1992 (estatuto formal), 2009 (instituição da UE)
  • Sede: Bruxelas (Bélgica)
  • Sítio Internet: Conselho Europeu

O Conselho Europeu reúne os Chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros para definir a agenda política da UE. Representa o nível mais elevado de cooperação política entre os países da UE.

Sendo uma das 7 instituições oficiais da UE, o Conselho Europeu assume a forma de reuniões de cúpula (geralmente trimestrais) entre os dirigentes da UE, presididas por um presidente permanente.

O que faz o Conselho Europeu?

  • Decide sobre as orientações gerais e as prioridades políticas, mas não aprova legislação
  • Trata de questões complexas e sensíveis que não podem ser resolvidas a níveis inferiores de cooperação intergovernamental
  • Define a política externa e de segurança comum da UE, tendo em conta os interesses estratégicos e as implicações em termos de defesa
  • Designa e nomeia candidatos a determinados altos cargos nas instituições da UE, como a presidência do BCE e da Comissão

 

Em relação a cada questão agendada, o Conselho Europeu pode

Composição:

O Conselho Europeu reúne os Chefes de Estado e de Governo dos países da UE, o Presidente da Comissão Europeia e o Presidente do Conselho Europeu

O Presidente do Conselho Europeu, eleito pelo próprio Conselho Europeu com um mandato de dois anos e meio (renovável uma vez), convoca e preside às reuniões. O Presidente também representa a UE no exterior.

Como funciona o Conselho Europeu?

O Conselho reúne geralmente quatro vezes por ano – mas o Presidente pode convocar reuniões extraordinárias para discutir questões urgentes.

As decisões são geralmente tomadas por consenso e, em certos casos, por unanimidade ou maioria qualificada. Só os Chefes de Estado ou de Governo têm direito de voto.

3. Conselho da União Europeia

Os ministros dos governos de cada país da UE reúnem-se no Conselho para discutir, alterar e aprovar legislação e coordenar políticas. Os ministros estão habilitados a assumir compromissos em nome dos respectivos governos em relação às medidas aprovadas nas reuniões.

O Conselho da UE é, juntamente com o Parlamento Europeu, o principal órgão de decisão da UE.

Não confundir esta instituição com:

  • o Conselho Europeu – reunião de cúpula  trimestral que reúne os Chefes de Estado e de Governo da UE para definir a direção geral da formulação de políticas da UE
  • o Conselho da Europa – não é uma instituição da UE

O que faz o Conselho?

  • Negocia e adota a legislação europeia, juntamente com o Parlamento Europeu, com base em propostas da Comissão Europeia
  • Coordena as políticas dos países da UE
  • Define a política externa e de segurança, com base nas orientações do Conselho Europeu
  • Celebra acordos entre a UE e outros países ou organizações internacionais
  • Aprova o orçamento da UE em conjunto com o Parlamento Europeu

Composição

O Conselho não tem membros fixos, reunindo-se com 10 formações diferentes em função da área política agendada. Cada país envia um ministro de tutela da área em questão.

Por exemplo, quando o Conselho se reúne para debater assuntos económicos e financeiros (o «Conselho ECOFIN»), é o Ministro das Finanças de cada país que estará presente.

 

Quem preside às reuniões

O Conselho de Relações Exteriores tem um presidente permanente, o Alto Representante da UE para Assuntos Externos e Política de Segurança. Todas as outras reuniões do Conselho são presididas pelo ministro competente do país que exerce a presidência rotativa da UE.

Por exemplo, qualquer reunião do Conselho sobre Meio Ambiente que decorra durante o período em que Portugal assume a Presidência é presidida pelo Ministro português responsável pela pasta ambiental.

A coerência dos trabalhos é garantida pelo Conselho Assuntos Gerais, que é apoiado pelo do Comité dos Representantes Permanentes, composto pelos Representantes Permanentes dos Estados-Membros junto da UE, que são, de fato, embaixadores nacionais na UE.

Países de zona euro

Os países da zona euro coordenam as respectivas políticas económicas no âmbito do Eurogrupo, composto pelos ministros da economia e das finanças. O Eurogrupo se reúne no dia anterior às reuniões do Conselho de Assuntos Econômicos e Financeiros. Os acordos alcançados nas reuniões do Eurogrupo são formalmente decididos no Conselho no dia seguinte, sendo que somente os ministros dos países da zona do euro votam nessas questões.

Como funciona o Conselho?

  • Os ministros da UE se reúnem em público quando discutem ou votam em projetos de atos legislativos
  • Para serem aprovadas, as decisões requerem geralmente maioria qualificada:
    • 55% dos países (o que, atualmente, com 27 países membros da UE, significa 15 países)
    • que representem, pelo menos, 65% da população total da UE

Para bloquear uma decisão são precisos, pelo menos, 4 países (que representem, pelo menos, 35% da população total da UE).

  • Exceção – assuntos sensíveis, como a política externa e a tributação exigem a unanimidade  (votos favoráveis de todos os países) 
  • A maioria simples é suficiente quando se vota sobre questões processuais e administrativas

 

4. Comissão Europeia

A Comissão Europeia é o órgão executivo da UE, sendo politicamente independente. É responsável pela elaboração de propostas de novos atos legislativos europeus e pela execução das decisões do Parlamento Europeu e do Conselho da UE.

O que faz a Comissão?

– Propõe novas leis

A Comissão é a única instituição da UE que apresenta legislação para adoção pelo Parlamento e pelo Conselho com o objetivo de:

  • proteger os interesses da UE e dos seus cidadãos em questões que não podem ser tratadas de forma eficaz ao nível nacional
  • resolver questões técnicas específicas mediante consulta de peritos e do púbico em geral

 

– Gere as políticas europeias e distribui os fundos da UE

  • Define as prioridades de despesa da UE juntamente com o Conselho e o Parlamento
  • Elabora orçamentos anuais que devem ser aprovados pelo Parlamento e pelo Conselho
  • Controla as despesas, que são verificadas pelo Tribunal de Contas.

– Zela pelo cumprimento do direito europeu

  • Juntamente com o Tribunal de Justiça, garante a aplicação da legislação da UE em todos os Estados-Membros

– Representa a UE a nível internacional

  • É a voz de todos os países da UE nas instâncias internacionais, designadamente nas áreas da política comercial e da ajuda humanitária
  • Negoceia acordos internacionais em nome da UE

Composição:

A liderança política é exercida por uma equipa de 27 Comissários (um de cada país da UE), liderada pela Presidente da Comissão, que decide quem deve ser responsável por cada pasta política.

O Colégio de Comissários é constituído pela Presidente da Comissão, oito Vice-Presidentes, incluindo três vice-presidentes executivos e o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, e 18 comissários, cada um responsável por um portfolio. 

A gestão quotidiana da Comissão é assegurada por sua equipe (juristas, economistas, etc.) organizado em direções-gerais (DG), responsáveis por áreas políticas específicas.

 

Nomeação do Presidente

O candidato é apresentado pelos Chefes de Estado e de Governo reunidos no Conselho Europeu, tendo em conta os resultados das eleições para o Parlamento Europeu. Para ser eleito, o Presidente precisa do apoio da maioria dos deputados do Parlamento Europeu.

Escolha da equipe

O candidato a Presidente seleciona potenciais Vice-Presidentes e Comissários com base em propostas dos países da UE. A lista dos selecionados tem de ser aprovada pelos Chefes de Estado e de Governo no âmbito do Conselho Europeu.

Cada um dos selecionados faz uma exposição perante o Parlamento Europeu e responde às perguntas dos deputados. A equipe de Comissários é depois submetida à votação do Parlamento Europeu. Por fim, o Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, procede à nomeação.

 O mandato da atual Comissão termina em 31 de outubro de 2024.

Como funciona a Comissão?

Planeamento estratégico

O Presidente define as grandes orientações politicas da Comissão que depois permitem aos Comissários delinear objetivos estratégicos e elaborar o programa de trabalho anual.

Processo de decisão colegial

As decisões são tomadas com base na responsabilidade coletiva. Todos os Comissários estão em pé de igualdade no processo de decisão e respondem coletivamente pelas decisões tomadas. Não têm poderes para tomar decisões individualmente, salvo quando especificamente autorizados, em determinadas situações.

Os Vice-Presidentes representam o Presidente e coordenam o trabalho nas respetivas áreas de competência, juntamente com vários Comissários. São definidos projetos prioritários sobre os quais os Comissários trabalham em conjunto, embora com flexibilidade.

Os Comissários apoiam os Vice-Presidentes na apresentação de propostas ao Colégio. Em geral, as decisões são tomadas por consenso, mas também se pode proceder a votações. Quando assim acontece, as decisões são tomadas por maioria simples, dispondo cada Comissário de um voto.

O assunto em questão é remetido para a Direção-Geral competente, cujo diretor-geral presta contas ao comissário responsável. Isso geralmente é feito na forma de propostas legislativas.

Tais projetos são apresentados aos Comissários nas suas reuniões semanais, após o que se tornam propostas oficiais, sendo então enviadas ao Conselho e ao Parlamento para o passo seguinte do processo legislativo da UE.

 

5. Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE)

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) interpreta o direito europeu para garantir que este é aplicado da mesma forma em todos os países da UE e delibera sobre diferendos jurídicos entre governos nacionais e instituições europeias.

Em determinadas circunstâncias, os particulares, empresas ou organizações que considerem que os seus direitos foram violados por uma instituição europeia também podem recorrer ao TJUE.

O que faz o TJUE?

O TJUE pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. São os seguintes os tipos de processos mais comuns:

  • Interpretação da legislação (decisões prejudicais) – os tribunais nacionais dos países da UE devem velar pela correta aplicação da legislação da UE, mas esta pode ser interpretada de maneira diferente consoante o país. Se um tribunal nacional tiver dúvidas sobre a interpretação ou a validade de um ato legislativo europeu, pode pedir esclarecimentos ao Tribunal. O mesmo mecanismo pode ser utilizado para determinar se uma dada lei ou prática nacional é compatível com o direito europeu.
  • Aplicação da legislação (ações por incumprimento) – processo desencadeado quando um país da UE não respeita o direito europeu. Este tipo de ação pode ser iniciado pela Comissão Europeia ou por um país da UE. Se o incumprimento é constatado, o país deve imediatamente corrigir a situação, caso contrário corre o risco de lhe ser intentada uma segunda ação e de lhe ser imposta uma multa.
  • Anulação de atos legislativos europeus (recurso de anulação) – se considerarem que um ato legislativo viola os tratados da UE ou os direitos fundamentais, o Conselho da UE, a Comissão Europeia ou, em certos casos, o Parlamento Europeu, podem solicitar ao Tribunal a anulação do ato em questão. Um particular pode também solicitar ao Tribunal a anulação de um ato da UE que lhe diga diretamente respeito.
  • Obrigação de ação (ações por omissão) – o Parlamento, o Conselho e a Comissão devem tomar certas decisões em determinadas circunstâncias. Se não o fizerem, os governos nacionais, as outras instituições europeias ou (em certos casos) os particulares podem recorrer ao Tribunal.
  • Aplicação de sanções às instituições europeias (ações de indemnização) – qualquer pessoa ou empresa cujos interesses tenham sido lesados na sequência de ação ou inação da UE ou do seu pessoal pode recorrer ao Tribunal.

Composição

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) é composto por 2 jurisdições:

  • O Tribunal de Justiça (TJUE), que trata dos pedidos de decisões a título prejudicial provenientes das jurisdições nacionais, bem como de certas ações de anulação e de recursos.
  • O Tribunal Geral, que trata dos recursos de anulação interpostos por particulares, empresas e, em certos casos, governos nacionais da UE. Na prática, isto significa que este tribunal trata essencialmente de processos relacionados com direito da concorrência, auxílios estatais, comércio, agricultura e marcas registradas.

Os juízes e os advogados-gerais são nomeados pelos governos dos países da UE por períodos renováveis de seis anos. Em cada Tribunal os juízes escolhem um Presidente que é investido no cargo por um período renovável de três anos.

Como funciona o TJCE?

No Tribunal de Justiça, para cada processo é designado um juiz (juiz-relator) e um advogado-geral. Os processos são tratados em duas fases:

  • Fase escrita
    • As partes envolvidas começam por entregar uma declaração escrita ao Tribunal, podendo as observações ser também apresentadas pelas autoridades nacionais, instituições europeias e, por vezes, pelos cidadãos individualmente.
    • Todas estas informações são reunidas e resumidas pelo juiz-relator e analisadas durante a sessão plenária do Tribunal que decide:
      • O número de juízes que irão tratar do processo e que será de três, cinco ou 15 (todo o Tribunal), consoante a importância e a complexidade do assunto. A maior parte dos processos são entregues a cinco juízes, sendo raras as situações em que um processo é tratado por todo o Tribunal.
      • Da necessidade de uma audiência (fase oral) e do parecer do advogado-geral.
  • Fase oralaudiência pública
    • Durante a audiência, os advogados de ambas as partes apresentam as suas alegações aos juízes e ao advogado-geral, que podem fazer as perguntas que entenderem pertinentes.
    • Quando o Tribunal considera que é necessário o parecer do advogado-geral, o mesmo é emitido algumas semanas após a audição.
    • Os juízes deliberam e pronunciam a sentença.
  • O procedimento do Tribunal Geral é semelhante, exceto pelo fato e3 que a maior parte dos casos é julgada por três juízes e não há intervenção de um advogado-geral.

 

6. Banco Central Europeu

O Banco Central Europeu (BCE) gere o euro e define e executa a política económica e monetária da UE, tendo por principal objetivo manter a estabilidade dos preços, apoiando, dessa forma o crescimento económico e a criação de emprego.

O que faz o BCE?

  • Fixa as taxas de juro dos empréstimos que concede aos bancos comerciais na zona euro (também conhecida como área do euro), controlando, assim, a oferta monetária e a inflação
  • Gerencia as reservas de moeda estrangeira da zona do euro e a compra ou venda de moedas para equilibrar as taxas de câmbio
  • Garante uma supervisão adequada dos mercados e instituições financeiras pelas autoridades nacionais e o bom funcionamento dos sistemas de pagamento
  • Preserva a segurança e a solidez do sistema bancário europeu
  • Autoriza a produção de notas de euro pelos países da zona euro
  • Acompanha a evolução dos preços e avalia os riscos para a estabilidade dos preços

Lista completa das funções do BCE

Composição

O Presidente do BCE representa o banco nas reuniões europeias e internacionais de alto nível. O BCE tem três instâncias de decisão:

  • O Conselho do BCE, principal instância de decisão.
    É composto pela Diretoria Comissão Executiva e pelos governadores dos bancos centrais nacionais dos países da zona do euro.
  • A Comissão Executiva, trata da gestão quotidiana do BCE.
    É constituída pelo Presidente, o Vice-Presidente e quatro outros membros que são nomeados por um período de oito anos pelos dirigentes dos países da zona euro.
  • O Conselho Geral,  desempenha essencialmente funções de consulta e coordenação.
    É constituído pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do BCE e pelos governadores dos bancos centrais de todos os países da UE.

Como funciona o BCE?

O BCE trabalha com os bancos centrais de todos os países da UE. Juntos, constituem o Sistema Europeu de Bancos Centrais.

O BCE dirige a cooperação entre os bancos centrais na zona euro, constituindo o Eurosistema.

O que fazem os órgãos dirigentes

  • O Conselho do BCE acompanha a evolução da política económica e monetária, define a política monetária da zona euro e fixa as taxas de juro a que os bancos comerciais podem contrair empréstimos junto do Banco Central.
  • A Comissão Executiva executa a política monetária, gere as operações correntes, prepara as reuniões do Conselho do BCE e exerce os poderes que lhe são delegados pelo Conselho do BCE.
  • O Conselho Geral participa nos trabalhos de consulta e coordenação e ajuda a preparar a adesão de novos países à zona euro.

7. Tribunal de Contas Europeu

Enquanto auditor externo independente da UE, o Tribunal de Contas Europeu defende os interesses dos contribuintes europeus. Ainda que não disponha de poderes jurídicos próprios, cabe ao TCE contribuir para a melhoria da gestão do orçamento da UE por parte da Comissão Europeia e apresentar relatórios sobre as finanças da UE.

O que faz o TCE?

  • Audita as receitas e despesas da UE, para verificar se os fundos são corretamente cobrados e gastos, se são investidos com eficácia para produzir valor acrescentado e se as operações foram devidamente contabilizadas
  • Verifica as pessoas e as organizações que gerem fundos da UE, incluindo  verificações pontuais em instituições da UE (especialmente a Comissão), países da UE e países que recebem auxílios da UE
  • Apresenta as suas conclusões e recomendações em relatórios de auditoria dirigidos à Comissão Europeia e aos Estados-Membros
  • Comunica suspeitas de fraude, corrupção ou atividades ilícitas ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF)
  • Elabora um relatório anual ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE, que o Parlamento analisa antes de proceder à aprovação do orçamento da UE
  • Emite pareceres especializados dirigidos aos responsáveis políticos sobre como as finanças da UE poderiam ser mais bem gerenciadas e prestar contas da sua utilização aos cidadãos.

Além disso, publica pareceres sobre propostas legislativas que têm incidência na gestão financeira da UE, assim como documentos de opinião e análise e outras publicações sobre finanças públicas da UE.

Para ser eficaz, o Tribunal de Contas tem de ser independente em relação às instituições e aos organismos que controla, devendo, por conseguinte, poder decidir sobre

  • o objeto do controle
  • como controlar
  • como e quando apresentar as suas conclusões

O trabalho de auditoria do TCE incide essencialmente na Comissão Europeia, a principal instituição responsável pela execução do orçamento da UE. Mas o Tribunal também trabalha em estreita colaboração com as autoridades nacionais, uma vez que a maior parte (cerca de 80 %) dos fundos da UE é gerida em conjunto por estas e pela Comissão.

Composição:

Os membros do Tribunal de Contas são nomeados pelo Conselho, após consulta do Parlamento, por um período de 6 anos renovável. Os membros elegem de entre si o Presidente por um período de três anos renovável.

Como funciona o TCE?

O TCE realiza 3 tipos de auditorias:

  • auditorias financeiras – verifica se as contas são um retrato fiel da situação financeira, dos resultados e da situação líquida para o exercício em causa
  • auditorias de conformidade – verifica se as operações financeiras respeitam as regras em vigor
  • auditorias de desempenho – verifica se os fundos da UE cumprem os objetivos a que se destinam com um mínimo de recursos possível e com a máxima rentabilidade.

O Tribunal está dividido em grupos de auditoria designados «câmaras». Cabe-lhes preparar relatórios e pareceres que são, em seguida, adotados pelos membros do Tribunal, tornando-se assim oficiais.

Aspectos Históricos

05/10/2018 18:57

 

1945 – 1959

Uma Europa pacífica – o início da cooperação

A União Europeia é criada com o objetivo de pôr termo às frequentes guerras sangrentas entre países vizinhos, que culminaram na Segunda Guerra Mundial. A partir de 1950, a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço começa a unir económica e politicamente os países europeus, tendo em vista assegurar uma paz duradoura. Os seis países fundadores são a Alemanha, a Bélgica, a França, a Itália, o Luxemburgo e os Países Baixos. Os anos 50 são dominados pela guerra fria entre os países do Leste e os países ocidentais. Na Hungria, as manifestações contra o regime comunista são reprimidas pelos tanques soviéticos em 1956. Em 1957, o Tratado de Roma institui a Comunidade Económica Europeia (CEE) – o chamado «Mercado Comum».

1960 – 1969

Um período de crescimento económico

A década de sessenta é um bom período para a economia, favorecida pelo facto de os países da União Europeia terem deixado de cobrar direitos aduaneiros sobre as trocas comerciais realizadas entre si. Estes países decidem também gerir em conjunto a produção alimentar, de forma a assegurar alimentos suficientes para todos. Rapidamente, passam a existir excedentes de produtos agrícolas. O mês de maio de 68 torna-se famoso pelas manifestações de estudantes em Paris, tendo muitas mudanças na sociedade e a nível dos comportamentos ficado para sempre associadas à denominada «geração de 68».

1970 – 1979

Uma Comunidade em expansão – Juntam-se os primeiros novos membros

A Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido aderem à União Europeia em 1 de Janeiro de 1973, elevando assim o número dos Estados-Membros para nove. Na sequência do breve, mas violento, conflito israelo-árabe em outubro de 1973, a Europa debate-se com uma crise energética e problemas económicos. A queda do regime de Salazar em Portugal, em 1974, e a morte do General Franco na Espanha, em 1975, põem fim às últimas ditaduras de direita na Europa. No âmbito da política regional da UE, as regiões mais pobres começam a beneficiar da transferência de montantes elevados para fomentar a criação de emprego e de infraestruturas. O Parlamento Europeu aumenta a sua influência na UE e, em 1979, pela primeira vez, os cidadãos elegem diretamente os seus deputados. A luta contra a poluição intensifica-se. A UE adota legislação para proteger o ambiente e introduz o conceito do «poluidor-pagador».

1980 – 1989

Uma Europa em mutação – A queda do Muro de Berlim

O sindicato polaco Solidarność e o seu dirigente Lech Walesa tornam-se num símbolo por todos conhecido não só na Europa como no mundo inteiro na sequência do movimento grevista dos trabalhadores do estaleiro de Gdansk durante o Verão de 1980. Em 1981, a Grécia torna-se o décimo Estado-Membro da UE, seguindo-se-lhe a Espanha e Portugal cinco anos mais tarde. Em 1987, é assinado o Ato Único Europeu, um Tratado que prevê um vasto programa para seis anos destinado a eliminar os entraves que se opõem ao livre fluxo de comércio na UE, criando assim o «Mercado Único». Com a queda do Muro de Berlim em 9 de novembro de 1989, dá-se uma grande convulsão política: a fronteira entre a Alemanha de Leste e a Alemanha Ocidental é aberta pela primeira vez em 28 anos o que leva à reunificação das duas Alemanhas.

1990 – 1999

Uma Europa sem fronteiras

Com o desmoronamento do comunismo na Europa Central e Oriental, assiste-se a um estreitamento das relações entre os europeus. Em 1993, é concluído o Mercado Único com as «quatro liberdades»: livre circulação de mercadorias, de serviços, de pessoas e de capitais. A década de noventa é também marcada por dois Tratados: o Tratado da União Europeia ou Tratado de Maastricht, de 1993, e o Tratado de Amesterdão, de 1999. A opinião pública mostra-se preocupada com a proteção do ambiente e com a forma como os europeus poderão cooperar em matéria de defesa e segurança. Em 1995, a União Europeia acolhe três novos Estados-Membros: a Áustria, a Finlândia e a Suécia. Uma pequena localidade luxemburguesa dá o seu nome aos acordos de «Schengen», que, gradualmente, permitirão às pessoas viajar sem que os seus passaportes sejam controlados nas fronteiras. Milhões de jovens estudam noutros países com o apoio da UE. Torna-se mais fácil comunicar à medida que cada vez mais pessoas começam a utilizar o telemóvel e a Internet.

2000 – 2009

Continuação da expansão

O euro é a nova moeda de muitos europeus. Ao longo da década, o número dos países que adotam o euro aumenta. O 11 de Setembro de 2001 torna-se sinónimo de «guerra contra o terrorismo», depois de aviões desviados embaterem em edifícios em Nova Iorque e Washington. Os países da UE começam a trabalhar cada vez mais em conjunto para lutar contra a criminalidade. As divisões políticas entre a Europa Ocidental e a Europa Oriental são finalmente sanadas quando dez novos países aderem à União Europeia em 2004, seguidos pela Bulgária e a Roménia em 2007. A economia mundial é abalada por uma crise financeira em setembro de 2008. O Tratado de Lisboa é ratificado por todos os países da UE antes de entrar em vigor em 2009, dotando a UE de instituições modernas e de métodos de trabalho mais eficientes.

2010 – 2019

Uma década de desafios

A crise económica mundial tem repercussões profundas na Europa. A UE ajuda a vários países de enfrentar as suas dificuldades e cria a «União Bancária» para garantir bancos mais seguros e mais fiáveis. Em 2012, a União Europeia recebe o Prémio Nobel da Paz. Em 2013, a Croácia torna-se o 28.º Estado-Membro da UE. As alterações climáticas continuam a ser uma prioridade e os dirigentes chegam a acordo para reduzir as emissões nocivas para o ambiente. Com as eleições europeias de 2014, o número de eurocéticos no Parlamento Europeu aumenta. Na sequência da anexação da Crimeia pela Rússia, é estabelecida uma nova política de segurança. O extremismo religioso intensifica-se no Médio Oriente e em vários países e regiões em todo o mundo, conduzindo a conflitos e guerras que resultam num grande número de pessoas que fogem dos seus países e procuram refúgio na Europa. Além de ter de fazer face aos problemas decorrentes desta onda de refugiados, a UE torna-se o alvo de vários atentados terroristas.

2020 – presente

Uma UE unida e resiliente 

A pandemia de COVID-19 desencadeia uma grande emergência de saúde pública e um abrandamento da atividade económica. A UE e os seus países membros trabalham em conjunto para apoiar os sistemas de saúde, conter a propagação do vírus e garantir vacinas para as pessoas dentro e fora da UE. Os dirigentes da UE chegam a acordo sobre o maior pacote de estímulo alguma vez financiado pelo orçamento da UE, com destaque para uma recuperação ecológica e digital, à medida que a UE trabalha para alcançar a neutralidade climática até 2050. Além disso, no início de 2020, o Reino Unido sai da União Europeia 47 anos depois de ter aderido, abrindo um novo capítulo na sua relação com a UE. Em 2021, a UE lançou a Conferência sobre o Futuro da Europa, oferecendo aos cidadãos da UE  oportunidade para se pronunciarem e ajudarem a moldar o futuro da UE. Em 2022, a UE e os seus parceiros internacionais condenam firmemente a guerra de agressão não provocada e injustificada perpetrada pela Rússia à Ucrânia. A UE adota um conjunto de sanções severas contra a Rússia e presta assistência financeira, humanitária, militar e de outros tipos à Ucrânia.

 

Pioneiros da UE

 

De combatentes da resistência a advogados e figuras políticas, alguns visionários que passamos a enumerar inspiraram a criação da atual União Europeia e inspiraram a Europa que conhecemos hoje. Muitos deles contribuíram para pôr termo aos horrores das duas guerras mundiais e promover a paz e a solidariedade. Foram, além disso, defensores entusiastas dos valores fundamentais da UE:

  • liberdade, democracia e igualdade;
  • respeito pela dignidade humana, pelos direitos humanos e pelo Estado de direito,
  • e solidariedade e proteção para todos.

Para além das personalidades aqui referidas, muitas outras inspiraram o projeto europeu e trabalharam de forma incansável com vista à sua realização A presente secção sobre os Pais Fundadores da UE está, por conseguinte, longe de ser exaustiva.